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Portal Celulose - 10/06/2026

TJMS valida licitação da Rota da Celulose e mantém contrato com a XP Infra

Decisão confirma o resultado do processo de concessão das rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e trechos das BRs 262 e 267, corredores estratégicos para a cadeia de celulose em Mato Grosso do Sul

TJMS valida licitação da Rota da Celulose e mantém contrato com a XP Infra

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso apresentado pelo consórcio K&G Rota da Celulose, representado pela K-Infra Participações, e manteve o resultado da licitação da Rota da Celulose. A empresa buscava a anulação do processo licitatório e o cancelamento do contrato homologado com a XP Infra, controlada pela XP Investimentos, mas teve o pedido rejeitado pelos desembargadores.

A disputa judicial está relacionada à concessão das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395, além de trechos das rodovias federais BR-262 e BR-267. O projeto prevê a transferência à iniciativa privada dos serviços de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade dessas vias, consideradas estratégicas para o escoamento da produção e o desenvolvimento da cadeia de celulose em Mato Grosso do Sul.

Durante a concorrência, a K-Infra chegou a ser classificada em primeiro lugar e declarada habilitada pela comissão responsável pelo certame. No entanto, o Consórcio Caminhos da Celulose, segundo colocado na disputa, apresentou recurso questionando aspectos financeiros e a capacidade técnica da empresa para executar o contrato.

Após analisar os questionamentos, o governo estadual decidiu desclassificar a K-Infra e adjudicar a concessão ao grupo concorrente, a XP Infra, que apresentou proposta com desconto de 8% sobre as tarifas previstas.

Entre os fatores considerados para a desclassificação esteve uma consulta realizada junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que apontou problemas relacionados a um contrato anteriormente administrado pela empresa na BR-393, no Rio de Janeiro. O contrato foi encerrado pelo governo federal em razão de falhas na prestação dos serviços e do descumprimento de metas contratuais, incluindo questões ligadas à conservação e manutenção da rodovia.

Em contestação à decisão, a K-Infra recorreu à Justiça alegando que o governo utilizou critérios não previstos originalmente no edital e que considerou, de forma indevida, fatos posteriores relacionados à perda da concessão no Rio de Janeiro.

Ao analisar o caso, o TJMS concluiu que a comissão de licitação atuou dentro de suas atribuições ao buscar informações complementares para assegurar a proteção do interesse público. Com isso, os desembargadores mantiveram a decisão administrativa e confirmaram a validade da concessão da Rota da Celulose à XP Infra.

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